Punição mais rigorosa

21/11/2011 - 12h11

Projetos já previam penas rigorosas para motoristas embriagados antes mesmo da Lei Seca

A chamada "Lei Seca" ganhou as ruas das cidades brasileiras quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a criminalizar, a partir de junho de 2008, quem dirigisse sob efeito de seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue, ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que caracterizasse dependência.

Entretanto, quase um ano antes dessa exigência começar a valer, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) já havia apresentado projeto de lei (PLS 613/07) para impor uma punição mais dura para quem provocasse a morte de alguém ao dirigir embriagado ou participar de 'racha'.

Se o CTB, hoje, pune com detenção de seis meses a três anos, mais multa e suspensão ou proibição da licença para dirigir, o motorista que assume o risco de tirar a vida de alguém ao dirigir embriagado, o PLS 613/07 eleva o período de detenção para um a três anos e inova ainda ao aplicar penas de reclusão de dois a oito anos, se do ato resulta lesão corporal grave, e de quatro a doze anos em caso de morte.

A proposta estende essa punição mais rigorosa para motoristas que participarem de 'racha' e provocarem acidentes com vítimas graves. Mas seu simples envolvimento nessas disputas já os levariam a cumprir, pelo PLS 613/07, de um a dois anos de detenção, fora a cobrança de multa e a suspensão ou perda do direito de dirigir.

Outra preocupação de Cristovam foi impedir a substituição de pena privativa de liberdade, aplicada aos crimes de direção sob efeito de álcool e participação em 'racha', por pena de prestação pecuniária (doação de cestas básicas) em benefício de entidade pública ou privada.

"O que nos move é o reconhecimento de que os homicídios e lesões decorrentes de acidentes de trânsito não podem ter um tratamento que beira a benevolência", justificou Cristovam no PLS 613/07, que aguarda parecer do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Crime hediondo e desapropriação

A exemplo deste, outros dois projetos de lei (PLS 1 e 331, de 2008) de Cristovam endurecem o combate à associação entre álcool e volante e esperam pela manifestação da CCJ.

Enquanto o PLS 1/08 quer tornar crime hediondo acidentes com vítimas fatais provocados por motoristas sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas, o PLS 331/08 determina a perda do veículo envolvido em desastres causados por embriaguez após a terceira condenação do proprietário que estiver dirigindo nesta condição.

Cristovam acredita que a caracterização de hediondo para o crime de trânsito associado à embriaguez e com vítimas fatais evitará a impunidade.

"Poderá também servir para reduzir de maneira drástica a irresponsabilidade de pessoas alcoolizadas na direção de veículos", argumentou na justificação do PLS 1/08.

Em relação à desapropriação do veículo do proprietário/condutor bêbado, o parlamentar comentou que já é adotada com sucesso na França.

"Na visão patrimonialista brasileira, a perda de propriedade certamente será um instrumento mais forte de repressão do que a própria prisão do infrator, sobretudo porque, depois da casa própria, o automóvel é o maior objeto de desejo do brasileiro", avaliou na justificação do PLS 331/08.

Simone Franco / Agência Senado

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